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LEI ORDINÁRIA Nº 4.643/2009

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28/07/2009 SERGINHO DA FARMÁCIA Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.643, DE 28 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009

(DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado por mais trezentos e sessenta dias o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.479, de 21 de julho de 2008, mantendo-se em vigência todos os outros dispositivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 115/09, de autoria do Vereador Sérgio Adriano Pereira.