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LEI ORDINÁRIA Nº 4.639/2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.

23/07/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 4.620 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer às suas expensas Transporte Coletivo Gratuito para trabalhadores que exerçam suas atividades em conglomerados localizados nas zonas suburbanas e rurais de Votuporanga e Municípios adjacentes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.