Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 4.620 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer às suas expensas Transporte Coletivo Gratuito para trabalhadores que exerçam suas atividades em conglomerados localizados nas zonas suburbanas e rurais de Votuporanga e Municípios adjacentes.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.