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LEI ORDINÁRIA Nº 452/1961

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00, DESTINADO A COBERTURA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS DA VISITA DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO E SUA COMITIVA.

24/10/1961 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 452, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00, DESTINADO A COBERTURA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS DA VISITA DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO E SUA COMITIVA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a abrir um crédito especial na importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. A importância supra se destinará a cobertura do pagamento das despesas oriundas da visita do senhor Governador do Estado e sua comitiva, à cidade de Votuporanga, no dia 20 de agosto de 1961.

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de outubro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal