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LEI ORDINÁRIA Nº 4.352/2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

15/01/2008 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.352, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008.

ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora – 03 - Departamento de Obras de Infra-estrutura

Funcional Programática – 15451

Programa – 0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra-estrutura Urbana

Projeto nº. 018 – Recapeamento de Vias Públicas

Valor - R$ 1.146.400,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão