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LEI ORDINÁRIA Nº 4.280/2007

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 1.º, DA LEI 2852, DE 29 DE MARÇO DE 1996.

11/09/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2007

(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 1.º, DA LEI 2852, DE 29 DE MARÇO DE 1996.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei 2.852, de 29 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

I - .....

IV – teatros, cinemas, museus, bibliotecas, salas de exposições e restaurantes;

V - .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 120/07 de autoria do vereador Elias Ghiotto.