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LEI ORDINÁRIA Nº 4.160/2006

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/11/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/11/2006

(DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos estacionamentos dos supermercados instalados no Município, bem como nos demais estacionamentos, deverão ser reservados vagas para veículos que estejam conduzindo ou sejam conduzidos por gestantes, em estágio avançado de gravidez.

Parágrafo único. As vagas de que trata este artigo deverão estar disponíveis, levando-se em conta a estrutura de cada estabelecimento, sendo que o número máximo será de 2 (duas) e o mínimo de 01 (uma) vaga por estacionamento.

Art. 2º O Poder executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 246/2006 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.