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LEI ORDINÁRIA Nº 4.108/2006

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.

29/08/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.108, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.825, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de mil metros de distância do perímetro urbano, incluindo-se nesta proibição o Distrito de Simonsen e os Macro-Distritos Industriais.

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de agosto de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 196/06 de autoria do vereador Elias Ghiotto.