Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.108, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.825, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de mil metros de distância do perímetro urbano, incluindo-se nesta proibição o Distrito de Simonsen e os Macro-Distritos Industriais.
§ 1º .....
§ 2º .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 196/06 de autoria do vereador Elias Ghiotto.