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LEI ORDINÁRIA Nº 4.104/2006

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.

10/07/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.104, DE 10 DE JULHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os lotes e áreas no interior do polígono formado pelas ruas General Ozório, Copacabana, Floriano Peixoto e Javari que atualmente figura como parte da Zona Estritamente Residencial do Bairro Marão e Jardim Marin passa a pertencer a Zona Predominantemente Residencial do Jardim Marin.

Parágrafo único. Os terrenos confrontantes com o polígono permanecem nas Zonas a que pertencem atualmente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão