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LEI ORDINÁRIA Nº 4.107/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES POR MEIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/08/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.107, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES POR MEIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério dos Transportes por meio do Departamento de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, objetivando a elaboração de projeto executivo de engenharia da Transposição da Linha Férrea no Perímetro Urbano em nosso Município.

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2006.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão