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LEI ORDINÁRIA Nº 387/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 387, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960
(DISPÕE SOBRE DESINCORPORAÇÃO DE BENS.(TERRENO)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais, uma área de terreno desmembrada da Praça Pública designada quadra 60, de patrimônio Novo de Votuporanga, assim caracterizada:
Um terreno de forma regular, medindo 106 metros para a Rua Amazonas, e 106 metros na linha dos fundos. Com 106 metros de frente aos fundos, com a área de 11.236 metros quadrados, confrontando ao lado direito de quem da rua olha para o terreno com a Rua Tibagi, do lado esquerdo com a rua espírito santo e nos fundos com a Rua São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal