LEI ORDINÁRIA Nº 392/1960
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UM PRÊMIO ANUAL AOS PROFESSORES DE GRUPOS ESCOLARES, CURSOS ANEXOS, ESCOLAS ISOLADAS MUNICIPAIS E ESCOLAS ISOLADAS ESTADUAIS.
LEI ORDINÁRIA Nº 392, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UM PRÊMIO ANUAL AOS PROFESSORES DE GRUPOS ESCOLARES, CURSOS ANEXOS, ESCOLAS ISOLADAS MUNICIPAIS E ESCOLAS ISOLADAS ESTADUAIS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos professores de Grupos escolares, cursos anexos, escolas isoladas municipais e escolas isoladas estaduais que obtiverem, no fim do ano letivo, uma porcentagem de promoção igual ou superior a 90%, conseguir uma frequência média mínima de 30,00 a contar pelo mínimo 180 comparecimento em sua classe ou escola, será conferido um prêmio, em dinheiro na importância de CR$ 1.000,00, quando regente de classe de grupo escolar ou de curso anexo e de 2.000,00 quando regente de escola isolada estadual ou municipal.
§ 1º Ao professor que ingressar no ano, e neste mesmo ano atingir o coeficiente de 90% de promoção, fica reduzida a exigência de comparecimento, do mesmo para 90 dias de trabalho desde que a escolha de cadeiras continue a se processar nos meses de junho, julho e agosto.
§ 2º Qualquer modificação que venha a se dar nas épocas de escolhas de cadeiras no concurso de ingresso ao magistério estadual, será motivo para o estabelecimento de novos limites nos comparecimentos do professor.
Art. 2º O pagamento do prêmio, instituído no artigo 1º, desta lei, será efetuado, impreterivelmente, no dia 15 de dezembro de cada ano, mediante a apresentação de atestado fornecido por autoridade escolar competente e do qual constem os dados necessários para ter-se conhecimento de que professor preencheu as exigências estabelecidas na presente lei.
Art. 3º Para a cobertura das despesas ocasionadas com a execução da presente lei, no corrente ano, fica aberto na contadoria da Prefeitura municipal, um crédito na importância de 3.000,00 (três mil cruzeiros), o qual será coberto com o excesso de arrecadação do ano em curso.
Parágrafo único. Para as despesas decorrentes com a execução da presente lei, nos anos vindouros, será consignada, obrigatoriamente, nos orçamentos respectivos, verbas especiais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal