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LEI ORDINÁRIA Nº 3.789/2004

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL.

30/12/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando dar continuidade a atuação do Grupamento da Polícia Militar Ambiental no Município, bem como realizar concessão real de uso de um prédio construído pela Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, em área localizada na Represa de Captação do Córrego Marinheirinho, para a instalação de unidade administrativa no Município, do referido Grupamento.

Art. 2° Os encargos que vierem a ser assumidos em razão do referido convênio, correrão por conta de verba própria constante no orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão