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LEI ORDINÁRIA Nº 3.742/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.

24/08/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.742, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, ao Centro Social de Votuporanga, em até 7 (sete) parcelas, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão