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LEI ORDINÁRIA Nº 3.768/2004

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

21/10/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescido os seguintes incisos no artigo 2º da Lei 3.025, de 03 de abril de 1998:

“Art. 2º .....

I – .....

XVII – um representante da Comunidade São Francisco de Assis;

XVIII – um representante da Associação da Mulher Unimediana de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão