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LEI ORDINÁRIA Nº 3.468/2001

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI MUNICIPAL Nº 1242 DE 10/08/71.

14/12/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

(REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI MUNICIPAL Nº 1242 DE 10/08/71.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.242, de 10 de agosto de 1.971, que fixa a contribuição do Município de Votuporanga para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão