LEI ORDINÁRIA Nº 3.468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 (REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI MUNICIPAL Nº 1242 DE 10/08/71.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.242, de 10 de agosto de 1.971, que fixa a contribuição do Município de Votuporanga para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2001. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão