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LEI ORDINÁRIA Nº 3.249/2000

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

14/03/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.249, DE 14 DE MARÇO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.191, de 05 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associações de Pais e Mestres nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.

Parágrafo único. O Poder Executivo elaborará o Estatuto de funcionamento e implantará a Associação de Pais e Mestres no prazo de 90 dias após a aprovação desta lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.216, de 06 de dezembro de 1999.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/00, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.