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LEI ORDINÁRIA Nº 3.216/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191 DE 05/10/99.

06/12/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.216, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3191 DE 05/10/99.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.191, de 05 de outubro de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica obrigatório a criação de Associação de Pais nas creches, pré-escolas e centros de convivência infantil municipais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 133/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.