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LEI ORDINÁRIA Nº 3.238/2000

DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE ZONA DE PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL.

14/01/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.238, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE ZONA DE PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica caracterizado como Zona de Predominância Residencial (ZPR), os lotes localizados entre a Rua Colômbia, 40m (quarenta metros) abaixo da Rua Chile, Avenida Fortunato Targino Granja e Avenida 9 de Julho, exceto os lotes com frente para a Avenida Nove de Julho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 156/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.