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LEI ORDINÁRIA Nº 3.235/2000

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2394, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

14/01/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.235, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2394, DE 16 DE ABRIL DE 1990.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.394 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgoto em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até cem metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 142/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.