RESOLUÇÃO Nº 13/1990
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 7% A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990 E 7% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1990, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 7% A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990 E 7% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1990, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/90, que se refere ao processo nº 156 de 1990, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 7% (sete por cento) a partir de 1º de novembro de 1990 e 7% (sete por cento) de 1º de dezembro de 1990, conforme anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados no mesmo índice, fixado no artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 26 de novembro de 1990.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de novembro de 1990.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria