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LEI ORDINÁRIA Nº 3.209/1999

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA LUCINDA DE JESUS

16/11/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.209, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

(DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA LUCINDA DE JESUS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “AMÉLIA LUCINDA DE JESUS”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Pozzobon, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 125/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.