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LEI ORDINÁRIA Nº 3.206/1999

DISPÕE SOBRE REVIGORAÇÃO DA LEI Nº 3169 DE 23/06/99.

16/11/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.206, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE REVIGORAÇÃO DA LEI Nº 3169 DE 23/06/99.)

APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado para até o dia 30 de dezembro de 1999, os benefícios contidos na Lei nº 3.169, de 23 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 115/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.