Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 3.169/1999

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

23/06/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.169, DE 23 DE JUNHO DE 1999

(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Dívida Ativa, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o processamento.

Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão