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LEI ORDINÁRIA Nº 3.198/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2887 DE 09/10/96.

25/10/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.198, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2887 DE 09/10/96.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.887, de 09 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MARIA APARECIDA BARBOSA TERRUEL”, o Centro Infantil localizado no Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão