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LEI ORDINÁRIA Nº 3.179/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3123 DE 25/02/99.

20/08/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.179, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3123 DE 25/02/99.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.123, de 25 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFº. BENEDITO ISRAEL DUARTE, a atual Escola de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, localizada no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de agosto de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 86/99, de autoria do Vereador Eversong Manoel Martins.