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LEI ORDINÁRIA Nº 3.123/1999

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFº BENEDITO ISRAEL DUARTE.

25/02/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

(DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFº BENEDITO ISRAEL DUARTE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental Profº BENEDITO ISRAEL DUARTE, a atual Escola de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental, localizada no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/98, de autoria do Vereador Eversong Manoel Martins.