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LEI ORDINÁRIA Nº 3.085/1998

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES.

25/08/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.085, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES, o atual Conjunto Habitacional Votuporanga “I”, em nossa cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 87/98 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.