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LEI ORDINÁRIA Nº 3.071/1998

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

17/07/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.071, DE 17 DE JULHO DE 1998

(DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 9º da Lei nº 2.668, de 29 de dezembro de 1.993 e suas alterações.

Art. 2º O Poder Executivo viabilizará o meio adequado de proceder a devolução para aqueles que já efetuaram o pagamento da tarifa de disponibilidade da rede de água e esgoto, referente ao exercício de 1.998.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/98, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.