Ementa DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.071, DE 17 DE JULHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 9º da Lei nº 2.668, de 29 de dezembro de 1.993 e suas alterações.
Art. 2º O Poder Executivo viabilizará o meio adequado de proceder a devolução para aqueles que já efetuaram o pagamento da tarifa de disponibilidade da rede de água e esgoto, referente ao exercício de 1.998.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/98, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.