ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.844/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.844, DE 11 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para edificações de varandas ou garagens, em prédio residenciais será exigido um recuo mínimo frontal de 1,50 m (um metro e meio) do alinhamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 14/96 de autoria do Vereador Osvair Feltrin.