LEI ORDINÁRIA Nº 2.844, DE 11 DE MARÇO DE 1996 (DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Para edificações de varandas ou garagens, em prédio residenciais será exigido um recuo mínimo frontal de 1,50 m (um metro e meio) do alinhamento. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 14/96 de autoria do Vereador Osvair Feltrin.