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Câmara de Votuporanga
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.817/1995

REVOGA PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2622 DE 05/07/93, 2657 DE 16/12/93 E 2698 DE 25/05/94.

06/11/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.817, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

(REVOGA PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2622 DE 05/07/93, 2657 DE 16/12/93 E 2698 DE 25/05/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogadas para todos os efeitos de direito, através da presente Lei, as Leis Municipais nºs 2.622, de 05 de julho de 1993, 2.657, de 16 de dezembro de 1993 e 2.698, de 25 de maio de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de novembro de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão