LEI ORDINÁRIA Nº 2.654/1993
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.654, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de consumo de água para hortas comunitárias.
Parágrafo único. O Setor competente do Município, deverá estabelecer os critérios para o enquadramento previsto no caput deste artigo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/93, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.