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LEI ORDINÁRIA Nº 2.654/1993

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.

15/12/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.654, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de consumo de água para hortas comunitárias.

Parágrafo único. O Setor competente do Município, deverá estabelecer os critérios para o enquadramento previsto no caput deste artigo.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/93, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.