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LEI ORDINÁRIA Nº 2.640/1993

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A MESA DIACONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE VOTUPORANGA.

19/11/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A MESA DIACONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a MESA DIACONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE VOTUPORANGA, com sede neste Município.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EVANGÉLICA, com sede neste Município.(Redação dada pela Lei nº 2.921, de 10.03.1997)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de novembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 61/93 do vereador Milton Francisco de Souza.