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LEI ORDINÁRIA Nº 2.652/1993

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NA LEI Nº 2624 DE 27/07/93.

02/12/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.652, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NA LEI Nº 2624 DE 27/07/93.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 1º da Lei 2.624 de 27 de julho de 1993, fica incluído o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Sobre os tributos municipais pagos conforme o caput deste Artigo não incidirão multa ou juros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.