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LEI ORDINÁRIA Nº 2.624/1993

DISPÕE SOBRE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

26/07/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.624, DE 26 DE JULHO DE 1993

(DISPÕE SOBRE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o pagamento dos tributos municipais, artigos 8º (oitavo) dia do mês, considerando-se o valor da Unidade Fiscal do Município do Mês anterior.

Parágrafo único. Sobre os tributos municipais pagos conforme o caput deste Artigo não incidirão multa ou juros.(Inserido pela Lei nº 2.652, de 02.12.1993)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, aos 26 de julho de 1993.

Ozório Casado

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de julho de 1993.

Dr. Jeronimo Figueira da Costa Filho

Diretor da Secretaria em Exercício

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 39/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.