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LEI ORDINÁRIA Nº 2.620/1993

DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DEFRONTE A ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE.

28/06/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.620, DE 28 DE JUNHO DE 1993

(DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DEFRONTE A ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos e congêneres numa extensão de dez metros defronte a órgãos públicos de atendimento a área de saúde, quando em expediente normal.

Parágrafo único. A parada de veículos e congêneres nos locais de que trata este Artigo, só será permitida para casos de embarque e desembarque, num tempo máximo de cinco minutos.

Art. 2º Aos infratores das disposições desta Lei será imposto o guinchamento dos e congêneres, arcando o proprietário com as despesas decorrentes do fato.

Art. 3º O Poder Executivo fará a sinalização necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trinta dias.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.