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LEI ORDINÁRIA Nº 2.494/1991

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE TEXTO À REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2462/90.

02/07/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.494, DE 2 DE JULHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE TEXTO À REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2462/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.462, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentos os pagamentos devidos aos cofres públicos do Município, decorrentes de Taxas de Expedientes, Taxas de serviços Diversos, Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares, Taxa de Licença para execução de Obras e Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza, destinados à construção de unidades residenciais integradas em Conjuntos Habitacionais, destinados exclusivamente a famílias de baixa renda, assim consideradas estas, pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.462, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria