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LEI ORDINÁRIA Nº 2.468/1991

DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.

21/02/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.468, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a realização de despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 2.500 BTNs mensais.

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir–se exclusivamente com gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos e transportes.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 1991.

Dr. João Antônio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Hilda Garcia Marcelino de Carvalho

Resp. pela Coordenadoria