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LEI ORDINÁRIA Nº 2.387/1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/02/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor inicial de aluguel de até NCZ$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta cruzados novos) mensais, e cedê-lo gratuitamente, à Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga para sede da 29ª Ciretran, até 31 de dezembro de 1.990.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria