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LEI ORDINÁRIA Nº 2.574/1992

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

16/09/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.574, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.369, de 30 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O prazo para construção da sede da AIRVO será de 04 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao Patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria