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LEI ORDINÁRIA Nº 2.192/1987

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, VISANDO A CAPACITAÇÃO DE JOVENS EGRESSOS DO PRIMEIRO GRAU E DESEMPREGADOS.

01/12/1987 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.192, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, VISANDO A CAPACITAÇÃO DE JOVENS EGRESSOS DO PRIMEIRO GRAU E DESEMPREGADOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho visando a capacitar jovens egressos do primeiro grau e desempregados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), destinado a atender as despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado por esta Lei.

Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério do Trabalho.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor