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LEI ORDINÁRIA Nº 2.009/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

25/06/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.009, DE 25 DE JUNHO DE 1985

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.

Parágrafo único. O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de junho de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor