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LEI ORDINÁRIA Nº 2.005/1985

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA QUE ESPECIFICA.

19/06/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 19 DE JUNHO DE 1985

(AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar nos termos do § 2º, inciso II, Artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), uma área de formato retangular, medindo 1,50m de largura, por 34,00m de comprimento, totalizando 51,00m quadrados situada no alinhamento ímpar da Rua Almirante Barroso, esquina com o lado par da Rua Tocantins, objeto do cadastro SE 11 02 20 74.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo acima será precedida da respectiva avaliação, respondendo o adquirente, pelos tributos incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de junho de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor