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LEI ORDINÁRIA Nº 1.784/1980

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL AOS CASOS QUE ESPECÍFICA.

04/08/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.784, DE 4 DE AGOSTO DE 1980

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL AOS CASOS QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a anistia fiscal de todas as multas e juros de mora, com exceção da correção monetária, aplicada a todos os tributos municipais lançados e não recolhidos nos exercícios de 1979 e 1980 até esta data.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência limitada até o dia 31 de agosto de 1980.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1980.

Onofre de Paula

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor