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LEI ORDINÁRIA Nº 1.688/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.

18/10/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Votuporanga, autorizado a celebrar com a Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho, por sua Coordenação Estadual do Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra em São Paulo um acordo especial de Cooperação Técnica e Financeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros