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LEI ORDINÁRIA Nº 174/1954

DISPÕE SOBRE DESPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO OU SEUS SUCESSORES.

30/09/1954 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954

(DISPÕE SOBRE DESPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO OU SEUS SUCESSORES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou forma dele, um terreno de propriedade do senhor João Pedro ou seus sucessores, situado à Fazenda Viradouro, no distrito, município e comarca de Votuporanga, e medindo 153.600m².

Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção do campo de pouso de aviões desta cidade.

Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.

Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o Art. 1º.

Art. 4º Para atender às despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal